Direito Tributário
Recuperação tributária no Simples Nacional
A recuperação tributária começa com a identificação de um pagamento indevido, documentado e juridicamente fundamentado. A atuação revisa a apuração e a classificação das operações sem presumir a existência de créditos.
Situações que podem ser analisadas
- Você suspeita de pagamento em duplicidade ou apuração incorreta.
- A classificação de receitas ou produtos precisa ser revisada.
- Quer conferir uma proposta de recuperação recebida por sua empresa.
O que será examinado
- Cruzar documentos fiscais e declarações para identificar inconsistências por período.
- Examinar fundamento, prova e procedimento de eventual restituição ou compensação.
A orientação é definida a partir dos documentos e das particularidades do caso. O primeiro contato permite identificar o material necessário e a forma de atendimento.
Documentos para começar
Esta é uma relação inicial. Outros documentos podem ser solicitados após a compreensão dos fatos.
- PGDAS-D e demonstrativos das apurações.
- DAS e comprovantes de pagamento.
- Notas fiscais, cadastro dos produtos e descrição das operações.
- Declarações retificadas e pedidos de restituição anteriores.
Perguntas frequentes
Toda empresa do Simples possui créditos a recuperar?
Não. A existência de crédito depende da operação e do que foi efetivamente recolhido. O diagnóstico vem antes do cálculo.
Uma estimativa já autoriza compensar?
Não. A utilização de créditos exige conferência do fundamento, dos valores e do procedimento aplicável.
A revisão pode envolver minha contabilidade?
Sim. O acesso às apurações e documentos, com a participação da contabilidade quando necessária, ajuda a avaliar os períodos de forma consistente.
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